“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

LEI n° 5726 "Lei Rodrigo" na íntegra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.726, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

 Altera o Regulamento de Custeio e Benefícios do
Sistema de Previdência Social dos Servidores
Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas,
aprovado pela Lei Municipal nº 4.489/00, e dá outras
providências.

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei altera o Anexo I do Regulamento de Custeio e Benefícios do Sistema
de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município, aprovado
pela Lei Municipal nº 4.489, de 21 de fevereiro de 2000, e alterações posteriores.

Art. 2º Os incisos II do art. 7º-B, I e II do art. 7º-C e II do art. 7º-D do Anexo I do
Regulamento de Custeio e Benefícios do Sistema de Previdência Social dos Servidores
Titulares de Cargo Efetivo do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 4.489/00,
incluídos pela Lei nº 5.648, de 21.12.2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º-B ...
I - ...
II - Parte variável: correspondente à média de todos os componentes
da base de contribuição não referidos no inciso anterior, apurados de
janeiro de 2000, ou da data da posse do servidor, se posterior a janeiro
de 2000, até o mês anterior ao mês de início do benefício.

Art. 7º-C...
I – ...
II - Parte variável: correspondente à média de todos os componentes
da base de contribuição não referidos no inciso anterior, apurados de
janeiro de 2000, ou da data da posse do servidor, se posterior a janeiro
de 2000, até o mês anterior ao mês de início do benefício.

Art. 7º-D ...
I - ...
II - Parte variável: correspondente à média de todos os componentes
da base de contribuição não referidos no inciso anterior, apurados de
janeiro de 2000, ou da data da posse do servidor, se posterior a janeiro
de 2000, até o mês anterior ao mês de início do benefício.
...
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de
Cargo Efetivo do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 10 de setembro de 2010.

José Inácio Lopes de Jesus
Prefeito em exercício
Registre-se. Publique-se.

Abel Dourado
Secretário de Governo


             Rodrigo Costa
"Sempre ao lado do Servidor Público"

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