“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

LEI Nº 5.720, DE 16 DE AGOSTO DE 2010.

Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores municipais do SANEP, ETERPEL, PREVPEL e, dá outras providências.

O PREFEITO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI.


      Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores
municipais do SANEP, ETERPEL e PREVPEL.
     Art. 2º O vale-alimentação pago aos servidores do Serviço Autônomo de
Saneamento de Pelotas – SANEP, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL e dos empregados da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda. ETERPEL, ficam corrigidos a contar de 1º de maio de 2010, no percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor vigente nesta data.
    Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
   Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 16 de agosto de 2010.

Adolfo Antonio Fetter Junior
Prefeito Municipal

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