“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

Regras para concessão de Aposentadorias - RPPS



Regra geral 
                        
 Emenda Constitucional 41, de 2003

n  Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

n  Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

n  +10 anos de serviço público e 5 anos no cargo

n  Calculo da aposentadoria: Média de contribuições

n  Descolamento do reajuste dos benefícios

   Aplica-se obrigatoriamente aos servidores com ingresso após a EC 41, de 2003 e por opção aos demais.



1ª Regra de Transição
                                                                                                                                                     Emenda Constitucional 41, de 2003 (art. 2º)

n  Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

n  Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

n  +5 anos no cargo

n  +20% de tempo de contribuição (pedágio da EC 20)

n  Calculo da aposentadoria: Média de contribuições + redutor de 5% por ano de antecipação

n  Descolamento do reajuste dos benefícios

              Opcional para quem ingressou até a EC 20, de 1998.


2ª Regra de Transição 
                                                                                                                             Emenda Constitucional 41, de 2003 (art. 6º)

n  Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

n  Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

n  +20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo

n  Cálculo da aposentadoria: Ultima remuneração

n  Descolamento do reajuste dos benefícios

           Opção para quem ingressou até a EC 41, de 2003.


3ª Regra de Transição  
                                                                                                                          Emenda Constitucional 47, de 2005 (art. 3º)

n  Homem: 35 anos de contribuição

n  Mulher: 30 anos de contribuição

n  +25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo

n  Diminuição de idade por compensação de um ano adicional ao tempo de contribuição

n  Calculo da aposentadoria: Ultima remuneração

n  Paridade entre remunerações e proventos

          Opção para quem ingressou até a EC 20, de 1998.

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