PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.723, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.
Dispõe sobre o débito do Município de Pelotas com o
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Pelotas – PREVPEL – estabelecendo
regras para o seu pagamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o débito do Município de Pelotas com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas - PREVPEL – e estabelece regaras para o seu pagamento.