“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

terça-feira, 2 de julho de 2013

Informativo PREVPEL/FAM



INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 02/13, de 13 de junho de 2013.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL – e o DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia, no uso de suas atribuições legais resolvem:

Art. 1° Todo dependente de segurado terá direito a uma consulta mensal de PUERICULTURA, no primeiro ano de vida, não computável no limite de 03 (três) consultas médicas a cada 30(trinta) dias, estabelecido no art. 5º -H da Lei Municipal nº 1.984/72, incluído pela Lei Municipal nº 5.499/08.

Art. 2º A Instrução Normativa Conjunta nº 01/13, de 13 de março de 2013, permanecerá em vigor em todos os termos não alterados pela presente Instrução Normativa Conjunta, observadas as disposições do art. 5 - L da Lei Municipal 1.984/72, incluído pela Lei Municipal nº 5.499/08. 

Art. 3º Este ato entra em vigor em 1º de julho de 2013.

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