INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA
N° 02/13, de 13 de junho de 2013.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL – e o DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia, no uso de suas atribuições legais resolvem:
O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL – e o DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia, no uso de suas atribuições legais resolvem:
Art. 1° Todo dependente de segurado
terá direito a uma consulta mensal de PUERICULTURA, no primeiro ano de vida,
não computável no limite de 03 (três) consultas médicas a cada 30(trinta) dias,
estabelecido no art. 5º -H da Lei Municipal nº 1.984/72, incluído pela Lei
Municipal nº 5.499/08.
Art. 2º A Instrução Normativa
Conjunta nº 01/13, de 13 de março de 2013, permanecerá em vigor em todos os
termos não alterados pela presente Instrução Normativa Conjunta, observadas as
disposições do art. 5 - L da Lei Municipal 1.984/72, incluído pela Lei
Municipal nº 5.499/08.
Art. 3º Este ato entra em vigor em 1º
de julho de 2013.
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