Atendendo a solicitação do presidente do Conselho Deliberativo do PREVPEL, Sérgio Rosa, as eleições para o Conselho Deliberativo foram antecipadas para o dia 13 de agosto e as inscrições para o pleito, dias 1º e 2 de agosto.
As inscrições ocorrerão na sede do PREVPEL das 13:00 às 17:00 horas e a eleição ocorrerá no dia 13 das 09:00 às 18:00 horas no saguão da Prefeitura de Pelotas.
As normas que regerão o pleito serão definidas pela comissão eleitoral, composta por um representante indicado pelo executivo, um indicado pelo legislativo e um indicado pelo SIMP, com seus respectivos suplentes.
Participam do processo, os servidores titulares de cargo efetivo da administração direta e indireta do município e os aposentados com benefício concedido após janeiro de 2000, data de criação do PREVPEL.
“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças...”
Gonzaguinha.
Simulador de aposentadoria - CGU
segunda-feira, 29 de julho de 2013
quarta-feira, 17 de julho de 2013
Aposentadoria Especial para Servidores Públicos
O conselheiro Rodrigo Costa apresentou ao Conselho Deliberativo do
PREVPEL, proposta para regulamentação da Aposentadoria Especial para servidores
do município de Pelotas.
De acordo com o conselheiro a Aposentadoria Especial deverá ser concedida aos servidores que desempenham atividades
nocivas à saúde ou à integridade física, e exige um tempo menor de contribuição
em comparação ao tempo exigido para a concessão da aposentadoria comum.
O
conselheiro relata que esta modalidade de aposentadoria encontra-se prevista no
artigo 40, parágrafo 4º da Constituição, com redação dada pela EC 47/2005, que
assegura aos servidores públicos que exercem suas funções em condições que
prejudiquem sua saúde ou integridade física, que atuam em atividades de risco,
ou que sejam portadores de deficiência, a utilização de requisitos e critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria.
Porém,
a Constituição delegou ao legislador ordinário, a tarefa de elaborar lei
complementar para definir quais os requisitos e critérios devem ser observados
para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos, lei esta
que até hoje, transcorridos mais de 20 anos da publicação da Carta Maior ainda
não foi editada
Com efeito,
caberá às leis complementares federais dispor sobre normas gerais em matéria de
previdência social (art. 24, XII, e § 1º, CF/1988) e às leis estaduais caberá
dispor sobre as normas suplementares (art. 24, XII, e § 2º, CF/1988) acerca da
aposentadoria especial dos servidores. Porém, cabe às leis complementares dos
Estados dispor plenamente sobre essa espécie de aposentadoria diante da
inexistência de lei complementar federal (art. 24, XII, e § 3º, CF/1988), neste
caso, a superveniência de lei complementar federal sobre normas gerais acerca
da matéria suspenderia a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
(art. 24 XII, e § 4º, CF/1988).
No caso dos Municípios, a questão se resolve
pelo princípio da autonomia federativa, já que a despeito de não se integrarem
ao sistema de repartição constitucional de competências legislativas
concorrentes, tem competência suplementar (art. 30, II, CF/1988) e a ele
compete legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF/1988). Logo,
os Municípios também têm competência
para tratar de aposentadoria especial dos seus respectivos servidores públicos
nos mesmos limites que os Estados os têm, finaliza o conselheiro.
A proposta apresentada
por Rodrigo foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e será analisada pela
diretoria de benefícios e pela assessoria jurídica do PREVPEL. O conselheiro
encaminhou, documentos sobre a matéria à direção e assessoria jurídica
do SIMP – Sindicato dos Municipários de Pelotas e conta com o apoio da entidade para regulamentação do benefício.
terça-feira, 2 de julho de 2013
Conselho Deliberativo do PREVPEL aprova puericultura
O Conselho Deliberativo do Prevpel e o Diretor Presidente da
Autarquia aprovam proposta do Conselheiro Rodrigo Costa sobre a cobertura das
consultas de puericultura.
De acordo com o
Conselheiro, a puericultura, como
subespecialidade da Pediatria, é uma ciência médica que se preocupa com o
acompanhamento integral do processo de desenvolvimento da criança. É de
fundamental importância, uma vez que é por meio dela que o pediatra tem
condições de detectar precocemente os mais diferentes distúrbios das áreas do
crescimento estatural, da
nutrição e do
desenvolvimento neuropsicomotor. Descobrir antecipadamente os distúrbios é
fundamental para que o tratamento adequado seja aplicado.
Rodrigo Costa havia proposto,
além da puericultura, a cobertura integral dos Testes do Pezinho Plus ou
Master, da Orelhinha e do Olhinho, o que foi aprovado pelo Conselho
Deliberativo mas não entraram na Instrução Normativa 02/2013 a pedido da
direção do PREVPEL, que pediu um prazo maior para verificar o impacto
financeiro da cobertura destes exames.
Informativo PREVPEL/FAM
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA
N° 02/13, de 13 de junho de 2013.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL – e o DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia, no uso de suas atribuições legais resolvem:
O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL – e o DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia, no uso de suas atribuições legais resolvem:
Art. 1° Todo dependente de segurado
terá direito a uma consulta mensal de PUERICULTURA, no primeiro ano de vida,
não computável no limite de 03 (três) consultas médicas a cada 30(trinta) dias,
estabelecido no art. 5º -H da Lei Municipal nº 1.984/72, incluído pela Lei
Municipal nº 5.499/08.
Art. 2º A Instrução Normativa
Conjunta nº 01/13, de 13 de março de 2013, permanecerá em vigor em todos os
termos não alterados pela presente Instrução Normativa Conjunta, observadas as
disposições do art. 5 - L da Lei Municipal 1.984/72, incluído pela Lei
Municipal nº 5.499/08.
Art. 3º Este ato entra em vigor em 1º
de julho de 2013.
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