SISTEMA PRÓPRIO x INSS
A constituição de 1988 possibilitou
aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal que instituísse um Sistema de
Previdência para proteger os seus servidores. Desde então, a maioria dos
Municípios e Estados do País criaram os seus Regimes Próprios de Previdência e,
como a matéria não foi totalmente regulamentada na ocasião, cada um adotou o
critério que melhor convinha para a sua situação. Na maioria das vezes, os
instituidores não tiveram o devido cuidado com o equilíbrio financeiro e
atuarial, referido na Carta Magna.
Nos últimos anos, passadas três
Emendas Constitucionais, o Ministério da Previdência vem tentando, com a
emissão de Leis e Portarias, regulamentar o setor. Não podemos negar que
algumas regras definidas pelo Ministério são muito benéficas para os Fundos ou
Institutos, como a autonomia administrativa, contábil e financeira destes e a
necessidade de uma avaliação atuarial, por exemplo.
Sob o aspecto da viabilidade
econômico-financeira não se tem dúvida que o RPPS custa menos para a
administração pública, mesmo para aqueles Entes que já apresentam um número
expressivo de inativos e pensionistas. As avaliações atuariais realizadas
anualmente demonstram que, em comparação com os gastos que teria com o RGPS, o
Ente acaba contribuindo muito menos para o RPPS.
Ainda hoje há quem pense que o RPPS é
uma decisão equivocada, pois o INSS (RGPS) é mais garantido. Devemos considerar que o
RPPS é o único sistema capaz de garantir uma velhice mais tranqüila para os
servidores públicos. A maior prova disto vem justamente do INSS, que, ao longo
dos últimos anos, vem reajustando seus benefícios muito abaixo do reajuste do
salário mínimo nacional. Resultado: os inativos do INSS acumulam perdas enormes
em relação ao salário mínimo e, logo, a maioria estará ganhando este na
aposentadoria.
No aspecto operacional, tentaremos
abordar alguns pontos positivos e negativos de um e de outro caminho:
INSS
POSITIVO: - preocupação somente com recolhimento
mensal;
- o servidor não se envolve na
administração;
- a contribuição do servidor está
definida.
NEGATIVO: - a Prefeitura terá que complementar
os benefícios;
- a Prefeitura perde o direito à
compensação financeira dos atuais inativos.
-
os atuais inativos ficam por conta da Prefeitura até a total extinção.
REGIME PRÓPRIO
POSITIVO: - o Fundo ou Instituto assume os
ativos e inativos;
-
o Fundo ou Instituto tem direito à compensação financeira;
-
a despesa com Previdência é menor;
-
garante a integralidade dos salários na aposentadoria.
-
é administrado no âmbito do Município.
-
é o próprio servidor quem administra o seu Sistema de Previdência.
Este, portanto, é um breve enfoque
sobre alguns aspectos a serem considerados pelos Entes Públicos, na hora de
decidir sobre o futuro dos seus servidores e da própria administração.
Atualmente os administradores públicos lidam com diversas limitações, sejam
elas de recursos, sejam elas de gastos destes recursos. Neste sentido, não se
tem dúvidas de que o RPPS colabora de forma muito importante para o equilíbrio
das contas públicas.
Joel Fraga da Silva
Sobre o Autor:Joel Fraga da Silva é atuário da CSM Consultoria Atuarial
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