“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

SISTEMA PRÓPRIO x INSS por Joel Fraga


SISTEMA PRÓPRIO x INSS


             A constituição de 1988 possibilitou aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal que instituísse um Sistema de Previdência para proteger os seus servidores. Desde então, a maioria dos Municípios e Estados do País criaram os seus Regimes Próprios de Previdência e, como a matéria não foi totalmente regulamentada na ocasião, cada um adotou o critério que melhor convinha para a sua situação. Na maioria das vezes, os instituidores não tiveram o devido cuidado com o equilíbrio financeiro e atuarial, referido na Carta Magna. 
      
       Nos últimos anos, passadas três Emendas Constitucionais, o Ministério da Previdência vem tentando, com a emissão de Leis e Portarias, regulamentar o setor. Não podemos negar que algumas regras definidas pelo Ministério são muito benéficas para os Fundos ou Institutos, como a autonomia administrativa, contábil e financeira destes e a necessidade de uma avaliação atuarial, por exemplo.
       Sob o aspecto da viabilidade econômico-financeira não se tem dúvida que o RPPS custa menos para a administração pública, mesmo para aqueles Entes que já apresentam um número expressivo de inativos e pensionistas. As avaliações atuariais realizadas anualmente demonstram que, em comparação com os gastos que teria com o RGPS, o Ente acaba contribuindo muito menos para o RPPS.
       Ainda hoje há quem pense que o RPPS é uma decisão equivocada, pois o INSS (RGPS) é mais garantido. Devemos considerar que o RPPS é o único sistema capaz de garantir uma velhice mais tranqüila para os servidores públicos. A maior prova disto vem justamente do INSS, que, ao longo dos últimos anos, vem reajustando seus benefícios muito abaixo do reajuste do salário mínimo nacional. Resultado: os inativos do INSS acumulam perdas enormes em relação ao salário mínimo e, logo, a maioria estará ganhando este na aposentadoria.
       No aspecto operacional, tentaremos abordar alguns pontos positivos e negativos de um e de outro caminho:
                    INSS                                
POSITIVO:    - preocupação somente com recolhimento mensal;
       - o servidor não se envolve na administração;
                    - a contribuição do servidor está definida.
NEGATIVO:   - a Prefeitura terá que complementar os benefícios;
       - a Prefeitura perde o direito à compensação financeira dos atuais inativos.
       - os atuais inativos ficam por conta da Prefeitura até a total extinção.

                                 REGIME PRÓPRIO

POSITIVO:    - o Fundo ou Instituto assume os ativos e inativos;
       - o Fundo ou Instituto tem direito à compensação financeira;
       - a despesa com Previdência é menor;
       - garante a integralidade dos salários na aposentadoria.
       - é administrado no âmbito do Município.
       - é o próprio servidor quem administra o seu Sistema de Previdência.

       Este, portanto, é um breve enfoque sobre alguns aspectos a serem considerados pelos Entes Públicos, na hora de decidir sobre o futuro dos seus servidores e da própria administração. Atualmente os administradores públicos lidam com diversas limitações, sejam elas de recursos, sejam elas de gastos destes recursos. Neste sentido, não se tem dúvidas de que o RPPS colabora de forma muito importante para o equilíbrio das contas públicas.
                                                                                                                  Joel Fraga da Silva
                                                                Atuário – MIBA 1090

Sobre o Autor:Joel Fraga da Silva é atuário da CSM Consultoria Atuarial

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