“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que amplia flexibilidade para investimentos

O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução No. 3.506, que dá mais flexibilidade aos investimentos dos regimes próprios de previdência social dos estados e municípios. A nova resolução, que substitui a 3.244, de 2004, traz como principal novidade a ampliação do limite do percentual dos recursos em moeda corrente para investimento dos regimes próprios em renda variável.


         O novo texto também criou a possibilidade de os regimes próprios aplicarem até 3% dos seus recursos em cotas de fundos de investimento multimercado e 15% em fundos de investimento em direitos creditórios, aplicações que não eram permitidas até então aos sistemas previdenciários dos estados e municípios.
         De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, a medida foi implementada porque neste momento, em que há uma queda da remuneração da renda fixa, por causa da redução da taxa de juros, se faz necessário que seja aumentada a participação de elementos de renda variável na composição da carteira dos regimes próprios.
         A medida também estabelece critérios para evitar a exposição dos regimes próprios a riscos, exigindo que os títulos públicos comprados pelos regimes próprios sejam registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic. Desta forma, o Ministério da Previdência e os órgãos fiscalizadores da atuação dos sistemas próprios de previdência poderão monitorar os preços e a liquidez destes títulos.

Com a exigência imposta pela Resolução 3.506, o processo de compra e venda de títulos públicos se tornará mais seguro e transparente.


O Brasil tem hoje 23 fundos de previdência de estados e 1.074 de municípios com recursos aplicados no mercado financeiro.
         A nova resolução estabelece ainda que os órgãos de previdência só poderão aplicar em fundos de investimentos de baixo risco, conforme a precificação de mercado e classificação das agências. Os regimes próprios são obrigados ainda a ter políticas de investimentos, a serem seguidas pelo gestor dos recursos, com definição do modelo de gestão, estratégia de alocação dos recursos e limites para investimento. A política de investimentos de cada regime terá que ser aprovada pelo órgão de supervisão e apresentada à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) e segurados e pensionistas.
         A resolução também permite que o Ministério da Previdência Social estabeleça critérios de qualificação e certificação responsáveis pelos investimentos dos regimes próprios.

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