O Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução No. 3.506, que dá mais flexibilidade aos investimentos dos regimes próprios de previdência social dos estados e municípios. A nova resolução, que substitui a 3.244, de 2004, traz como principal novidade a ampliação do limite do percentual dos recursos em moeda corrente para investimento dos regimes próprios em renda variável.
O novo texto também criou a possibilidade de os regimes próprios
aplicarem até 3% dos seus recursos em cotas de fundos de investimento
multimercado e 15% em fundos de investimento em direitos creditórios,
aplicações que não eram permitidas até então aos sistemas previdenciários dos
estados e municípios.
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Previdência
Social, a medida foi implementada porque neste momento, em que há uma queda da
remuneração da renda fixa, por causa da redução da taxa de juros, se faz
necessário que seja aumentada a participação de elementos de renda variável na
composição da carteira dos regimes próprios.
A medida também estabelece critérios para evitar a exposição dos regimes
próprios a riscos, exigindo que os títulos públicos comprados pelos regimes
próprios sejam registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia –
Selic. Desta forma, o Ministério da Previdência e os órgãos fiscalizadores da
atuação dos sistemas próprios de previdência poderão monitorar os
preços e a liquidez destes títulos.
Com a exigência imposta pela Resolução 3.506, o processo de compra e venda de títulos públicos se tornará mais seguro e transparente.
O Brasil tem hoje 23 fundos de previdência de estados e 1.074 de
municípios com recursos aplicados no mercado financeiro.
A nova resolução estabelece ainda que os órgãos de previdência só
poderão aplicar em fundos de investimentos de baixo risco, conforme a
precificação de mercado e classificação das agências. Os regimes próprios são
obrigados ainda a ter políticas de investimentos, a serem seguidas pelo gestor
dos recursos, com definição do modelo de gestão, estratégia de alocação dos
recursos e limites para investimento. A política de investimentos de cada
regime terá que ser aprovada pelo órgão de supervisão e apresentada à
Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) e segurados e pensionistas.
A resolução também permite que o Ministério da Previdência Social
estabeleça critérios de qualificação e certificação responsáveis pelos
investimentos dos regimes próprios.
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