“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Instrução normativa 02/2012


Instrução normativa 02/2012

Art. 1º A cobertura de internação hospitalar, para cada matrícula, fica limitada a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), observado o prazo máximo de internação de 15 (quinze) dias.

Art. 2º O valor dos honorários por consulta médica pagos pelo FAM a seus médicos credenciados fica fixado em R$ 48,00 (quarenta e oito reais).

Art. 3º Nas hipóteses de implantação de próteses, o pagamento do artefato será feito integral e diretamente pelo FAM ao fornecedor, devendo ser feito o desconto da parcela a cargo do contribuinte, através de consignação em folha de pagamento, observado o limite mensal de 30% da base de contribuição previdenciária.

Art. 4º Nos procedimentos cirúrgicos, quando houver necessidade devidamente justificada e aceita pelo FAM, o cirurgião poderá convocar um cirurgião auxiliar.
Parágrafo único – Nas hipóteses do caput o FAM pagará ao cirurgião auxiliar honorários médicos a razão de 30% dos devidos ao cirurgião principal.
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Art. 7º Este ato entra em vigor em 1º de julho de 2012.

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