Instrução normativa 02/2012
Art. 1º A cobertura de internação hospitalar,
para cada matrícula, fica limitada a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais),
observado o prazo máximo de internação de 15 (quinze) dias.
Art. 2º O valor dos honorários por consulta
médica pagos pelo FAM a seus médicos credenciados fica fixado em R$ 48,00
(quarenta e oito reais).
Art. 3º Nas hipóteses de implantação de
próteses, o pagamento do artefato será feito integral e diretamente pelo FAM ao
fornecedor, devendo ser feito o desconto da parcela a cargo do contribuinte,
através de consignação em folha de pagamento, observado o limite mensal de 30%
da base de contribuição previdenciária.
Art. 4º Nos procedimentos cirúrgicos, quando
houver necessidade devidamente justificada e aceita pelo FAM, o cirurgião
poderá convocar um cirurgião auxiliar.
Parágrafo único – Nas hipóteses do caput o
FAM pagará ao cirurgião auxiliar honorários médicos a razão de 30% dos devidos
ao cirurgião principal.
...
Art. 7º Este ato entra em vigor em 1º de
julho de 2012.
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