“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Informativo PREVPEL/FAM


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 01/13, de 13 de março de 2013.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL – e o DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia, no uso de suas atribuições legais resolvem:
I – Dos procedimentos médicos
Art. 1° A cobertura de internação hospitalar, para cada matrícula, fica limitada a R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
.........................
Art. 3° O valor dos honorários, pagos pelo FAM aos médicos e nutricionistas credenciados, por consulta, fica fixado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
Parágrafo único – Os exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, realizados durante a consulta médica, serão integralmente cobertos pelo FAM.
Art. 4° As clinicas e fisioterapeutas credenciados receberão R$ 15,56 (quinze reais e cinquenta e seis centavos) por sessão de fisioterapia, cabendo ao usuário ressarcir ao FAM a importância equivalente a 30% (trinta por cento) desse custo.
II – Dos procedimentos odontológicos
Art. 5° O FAM pagará a seus odontólogos credenciados honorários por procedimento realizado, conforme a seguinte tabela:

A
Exames e outros
R$ 14,76
B
Restaurações
R$ 18,62
C
Exodontia (permanentes e decíduos)
R$ 17,70
D
Curetagem – raspagem supragengival
R$ 20,64
E
Radiografia periapical
R$ 5,90

Art. 6° As despesas com cirurgias buco-maxilo faciais, até o limite de R$ 4.025,00, a cada período de 12 (doze) meses, estão incluídas na cobertura do FAM.
III – Dos exames
Art. 7° A cobertura do FAM em todos os exames complementares de diagnose, inclusive os de alto custo, exames oftalmológicos, otorrinolaringológicos, cardiológicos e outros será de 70% (setenta por cento) do preço respectivo.
Parágrafo único – O usuário efetuará o pagamento do restante do preço (30%), diretamente ao profissional ou clinica credenciada no ato da realização do exame.
IV – Dos financiamentos e consignações
Art. 8° O FAM disponibilizara até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) trimestrais, para financiamento aos usuários de até 80% (oitenta por cento) do custo de próteses utilizadas nas cirurgias orto-traumatológicas.
§ 1° - A parcela não financiada deverá ser paga diretamente ao FAM, mediante depósito bancário.
§ 2° - Observados os limites de valor e prazo estabelecidos no caput, às cirurgias, com a utilização de próteses, deverão ser previamente agendadas com o FAM pelo usuário.
Art. 9° o FAM financiará as despesa que ultrapassarem os limites de cobertura estabelecidos nos artigos 1° e 6° da presente Instrução Normativa, para pagamento pelo usuário a partir do mês subsequente ao do recebimento da respectiva fatura.
................
Art. 12 O FAM disponibilizará de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trimestre para financiar a aquisição pelos usuários de lentes intraoculares de fabricação nacional para facectomia (cirurgia de catarata).
Art. 13 O pagamento dos financiamentos previstos nesta Instrução Normativa, será feito pelo contribuinte do FAM, mediante consignação em folha de pagamento, dentro do limite de até 30% da base de calculo de contribuição previdenciária, observados o § 1° do art. 8° e parágrafo único do art. 11 dessa Instrução Normativa.
V – Disposições gerais
...............
Art. 17 Haverá cobertura integral do FAM do valor dos exames oferecidos em campanhas preventivas.
Parágrafo único. Quando, em virtude desses exames, o usuário necessitar realizar consulta médica, não serão aplicados os limites estabelecidos de 3 (três) consultas médicas por matrícula estabelecidos no art. 5° H da Lei Municipal 1984/72.
VI – Disposições finais e transitórias
................
Art. 19 Este ato entra em vigor em 1° de abril de 2013.


Rodrigo Costa
Conselho Deliberativo – PREVPEL
Contato: 9122 9725

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