INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA N° 01/13, de 13
de março de 2013.
O
CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL – e o DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia, no uso
de suas atribuições legais resolvem:
I – Dos
procedimentos médicos
Art.
1° A cobertura de internação hospitalar, para cada matrícula, fica limitada a R$ 4.025,00
(quatro mil e vinte e cinco reais), observado o prazo máximo de 15 (quinze)
dias.
.........................
Art.
3° O valor dos honorários, pagos pelo FAM aos médicos e nutricionistas
credenciados, por consulta, fica fixado em R$
55,00 (cinquenta e cinco reais).
Parágrafo
único – Os exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, realizados durante a consulta médica, serão integralmente cobertos pelo FAM.
Art.
4° As clinicas e fisioterapeutas credenciados receberão R$ 15,56 (quinze reais e cinquenta e seis centavos) por sessão de
fisioterapia, cabendo ao usuário ressarcir ao FAM a importância equivalente a 30% (trinta por cento) desse custo.
II – Dos
procedimentos odontológicos
Art.
5° O FAM pagará a seus odontólogos credenciados honorários por procedimento
realizado, conforme a seguinte tabela:
A
|
Exames e
outros
|
R$ 14,76
|
B
|
Restaurações
|
R$ 18,62
|
C
|
Exodontia
(permanentes e decíduos)
|
R$ 17,70
|
D
|
Curetagem
– raspagem supragengival
|
R$ 20,64
|
E
|
Radiografia
periapical
|
R$ 5,90
|
Art.
6° As despesas com cirurgias buco-maxilo faciais, até o limite de R$ 4.025,00, a cada período de 12
(doze) meses, estão incluídas na cobertura do FAM.
III – Dos
exames
Art.
7° A cobertura do FAM em todos os
exames complementares de diagnose, inclusive
os de alto custo, exames oftalmológicos, otorrinolaringológicos,
cardiológicos e outros será de 70% (setenta por cento) do preço respectivo.
Parágrafo
único – O usuário efetuará o pagamento do restante do preço (30%), diretamente ao profissional ou
clinica credenciada no ato da realização do exame.
IV – Dos
financiamentos e consignações
Art.
8° O FAM disponibilizara até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) trimestrais, para
financiamento aos usuários de até 80% (oitenta por cento) do custo de próteses
utilizadas nas cirurgias orto-traumatológicas.
§
1° - A parcela não financiada deverá ser paga diretamente ao FAM, mediante
depósito bancário.
§
2° - Observados os limites de valor e prazo estabelecidos no caput, às
cirurgias, com a utilização de próteses, deverão ser previamente agendadas com
o FAM pelo usuário.
Art.
9° o FAM financiará as despesa que
ultrapassarem os limites de cobertura estabelecidos nos artigos 1° e 6° da
presente Instrução Normativa, para pagamento pelo usuário a partir do mês
subsequente ao do recebimento da respectiva fatura.
................
Art.
12 O FAM disponibilizará de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trimestre para
financiar a aquisição pelos usuários de lentes intraoculares de fabricação
nacional para facectomia (cirurgia de
catarata).
Art.
13 O pagamento dos financiamentos previstos nesta Instrução Normativa, será
feito pelo contribuinte do FAM, mediante consignação
em folha de pagamento, dentro do limite de até 30% da base de calculo de
contribuição previdenciária, observados o § 1° do art. 8° e parágrafo único do
art. 11 dessa Instrução Normativa.
V – Disposições
gerais
...............
Art.
17 Haverá cobertura integral do FAM
do valor dos exames oferecidos em campanhas preventivas.
Parágrafo
único. Quando, em virtude desses exames, o usuário necessitar realizar consulta
médica, não serão aplicados os limites
estabelecidos de 3 (três) consultas médicas por matrícula estabelecidos no art.
5° H da Lei Municipal 1984/72.
VI – Disposições
finais e transitórias
................
Art.
19 Este ato entra em vigor em 1° de abril de 2013.
Rodrigo Costa
Conselho
Deliberativo – PREVPEL
Contato:
9122 9725
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