“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

sábado, 29 de outubro de 2011

Campanha de Prevenção ao Câncer de Mama e Próstata.

Clique na imagem para visualizar o cartaz da campanha.

 Está sendo realizada de 17 de outubro a 16 de dezembro a Campanha de Prevenção ao Câncer de Mama e de Próstata promovida pelo PREVPEL.
 A campanha tem como público alvo as mulheres a partir dos 50 anos e os homens a partir dos 40 anos, ambos vinculados ao PREVPEL.
 São oferecidos exames de mamografia para as mulheres e PSA para os homens sem custo adicional para os usuários do PREVPEL/FAM.
 Local para retirada das requisições: PREVPEL/FAM - Rua Anchieta, 2035 - Fone: 3222 3855 - Horário: das 8:30 às 13:30 
Observações Complementares:
 * Os locais dos exames serão previamente indicados.
 * Os resultados dos exames serão encaminhados ao PREVPEL/FAM, onde serão analisados pelos médicos, que nos casos alterados, irão informar ao associado ou dependente o encaminhamento ao ginecologista ou urologista credenciado.
 * Nos casos de encaminhamento ao especialista, a consulta não sera computada nos limites de utilização.
 * Se decorrer necessidade de investigação com novos exames, estes poderão ser, integralmente, financiados.
 * Se decorrer internação, esta seguirá as mesmas regras do FAM.

sábado, 8 de outubro de 2011

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO SEGUNDO TRIMESTRE DE 2011 DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PELOTAS – PREVPEL

Repasses de contribuições
Os repasses de contribuições para o Sistema de Previdência Municipal durante o exercício de 2010 e nos dois primeiros trimestres de 2011 são informados no quadro abaixo:

Ação
Realizado 2010
1º Trimeste 2011
Segundo Trimestre 2011
Total 2º Trimestre 2011
Abril
Maio
Junho
Devido
35.122.515,00
6.138.949,00
1.864.815,00
2.050.095,00
2.249.537,00
6.164.447,00
Repasse
25.632.174,00
6.138.949,00
1.864.815,00
2.050.095,00
2.249.537,00
6.164.447,00
Déficit*
 9.490.341,00
-
-
-
-
-


BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVPEL
De acordo com o Regulamento de Custeio e Benefícios do Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município, o PREVPEL é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários de salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

O quadro de concessão de benefícios pelo PREVPEL no exercício de 2010 e primeiro trimestre de 2011 é o seguinte:

Ação
Realizado 2010
1º Trimeste 2011
Segundo Trimestre 2011
Total 2º Trimestre 2011
Abril
Maio
Junho
Salário maternidade
71
21
8
9
8
25
Salário
família
15
8
3
3
3
9
Auxílio doença

577
94
32
38
38
108
Aposentadoria

105
17
5
6
7
18
Pensões

29
7
2
3
3
8

Taxa de Administração
            De acordo com o § 3º do art. 17 da Portaria n.º 4.992, de 05.02.1999, do Ministério da Previdência Social, a taxa de administração dos regimes próprios de previdência social dos entes da Federação não poderá exceder a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores respectivos.
O PREVPEL vem mantendo a taxa de administração dos exercícios anteriores. No segundo trimestre de 2011 a taxa de administração foi de apenas 0,743% (zero virgula setecentos e quarenta e três por cento).

Repasses de Contribuições para o FAM
Os repasses de contribuições para o FAM e a despesa durante o exercício de 2010 e no primeiro trimestre de 2011 são informados no quadro abaixo:

Ação
Realizado 2010
1º Trimeste 2011
2º Trimestre 2011
Total 2º Trimestre 2011
Abril
Maio
Junho
Repasse
4.620.800,00
976.324,00
389.778,00
402.870,00
436.689,00
1.229.337,00
Despesa
4.093.861,00
986.334,00
380.601,00
392.106,00
369.096,00
1.141.803,00
Saldo
   526.939,00
- 10.010,00
9.177,00
  10.764,00
  67.593,00
     87.534,00

Serviços prestados pelo FAM

Hospitalizações

Serviços: Sociedade Portuguesa de Beneficência, Hospital São Francisco de Paula, PROMED, Cardiomed, Clinicamp e Hospital Miguel Piltcher

Total 2010
1º Trimestre de 2011
2º Trimestre de 2011
874
222
198


Consultas Médicas

Serviços: 89 médicos em 27 especialidades


Total 2010
1º Trimestre de 2011
2º Trimestre de 2011
34.997
8.374
9.546

        
                                               Consultas Odontológicas
Serviços: Odonto Clínica e 17 odontólogos

Total 2010
1º Trimestre de 2011
2º Trimestre de 2011
11.539
3.322
3.303


Pronto Atendimento
Serviços: Saúde Maior, Cruz de Prata, Prontocor, Pronto Baby e Miguel Piltcher

Total 2010
1º Trimestre de 2011
2º Trimestre de 2011
9.922
1.903
2.251

Consignações
Financiamento dos procedimentos não cobertos pelo FAM

Total 2010
1º Trimestre de 2011
2º Trimestre de 2011
4.529
951
1.067


Exames
Serviços: Laboratoriais, Citopatologia, Anatomopatologia, Radiologia Médica e Odontológica e outros por imagem

Total 2010
1º Trimestre de 2011
2º Trimestre de 2011
37.567
9.418
12.685


Att:
Rodrigo Costa

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/11

O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL – e o DIRETOR-PRESIDENTE da Autarquia, no uso das atribuições que lhes confere o art. 5º-L da Lei Municipal n.º 1.984/72, com redação pela Lei Municipal n.º 5.499/08

RESOLVEM:

Art. 1º Para cada matrícula, o limite da cobertura de internação hospitalar prevista no art. 5º-A da Lei Municipal nº 1.984/72, incluído pela Lei Municipal nº 5.499/08, cujo valor já fora reajustado pela Instrução Normativa Nº 02/10, de 13 de setembro de 2010, fica majorado para R$ 2.930,00 (dois mil e novecentos e trinta reais), observado o prazo máximo de internação de 15 (quinze) dias.
§ 1º Os gastos decorrentes de procedimentos cirúrgicos poderão ser incluídos nos limites referidos no caput, mediante autorização do FAM.
§ 2º O limite do valor das despesas e o prazo máximo de internação referidos no caput serão computados a cada 12 (doze) meses.
Art. 2º Ficam incluídos na cobertura de 50% (cinqüenta por cento) do preço respectivo, prevista no art. 5º-C da Lei Municipal 1.984/72, acrescido pela Lei Municipal nº5.499/08, os exames laboratoriais e radiológicos  realizados em serviços de pronto atendimento.
Art. 3º Em qualquer hipótese, o pagamento do preço dos exames laboratoriais e radiológicos aos prestadores de serviços será feito integralmente pelo FAM, devendo parcela de 50% (cinqüenta por cento) a cargo do contribuinte, ser descontada através consignação em folha de pagamento, no mês subseqüente ao do recebimento da respectiva fatura.
Parágrafo único – O disposto no caput não prejudicará a possibilidade de financiamento, a pedido do contribuinte, nas hipóteses e na forma prevista no art. 5º-D da Lei Municipal nº 1.984/72, com redação pela Lei Municipal n.º 5.499/08.
Art. 4º Em observância do art. 5º-L da Lei Municipal 1.984/72, incluído pela Lei Municipal n.º 5.499/08, no prazo de três meses de sua publicação os termos da presente Instrução Normativa Conjunta serão reavaliados pelo Conselho Deliberativo, pelo Diretor Técnico do FAM e pelo Diretor-Presidente do PREVPEL, com vistas a sua adequação às condições financeiras do FAM.
Parágrafo único – Na hipótese de a reavaliação não produzir alterações, a presente instrução normativa permanecerá em vigor em todos os seus termos, independentemente de nova publicação, pelo prazo de três meses. 
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

Estamos de volta!!!

 Após um período sem publicações, voltamos a atualizar o blog mantendo a transparência e seriedade de sempre.
 Agora contando com um grupo maior de apoiadores, manteremos os servidores sempre atualizados sobre o que ocorre em nosso Instituto de Previdência.
 O apoio do grupo "A Gota Que Faltava" será fundamental na continuidade de nossos trabalhos.
 Continuamos contando com o apoio e com a participação de todos vocês.


 Um forte abraço.
 Att:
 Rodrigo Costa