Regra geral
Emenda Constitucional 41, de 2003
n Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
n Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
n +10 anos de serviço público e 5 anos no cargo
n Calculo da aposentadoria: Média de contribuições
n Descolamento do reajuste dos benefícios
Aplica-se obrigatoriamente aos servidores com ingresso após a EC 41, de 2003 e por opção aos demais.
1ª Regra de Transição
Emenda Constitucional 41, de 2003 (art. 2º)
n Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
n Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição
n +5 anos no cargo
n +20% de tempo de contribuição (pedágio da EC 20)
n Calculo da aposentadoria: Média de contribuições + redutor de 5% por ano de antecipação
n Descolamento do reajuste dos benefícios
Opcional para quem ingressou até a EC 20, de 1998.
2ª Regra de Transição
Emenda Constitucional 41, de 2003 (art. 6º)
n Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
n Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
n +20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo
n Cálculo da aposentadoria: Ultima remuneração
n Descolamento do reajuste dos benefícios
Opção para quem ingressou até a EC 41, de 2003.
3ª Regra de Transição
Emenda Constitucional 47, de 2005 (art. 3º)
n Homem: 35 anos de contribuição
n Mulher: 30 anos de contribuição
n +25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo
n Diminuição de idade por compensação de um ano adicional ao tempo de contribuição
n Calculo da aposentadoria: Ultima remuneração
n Paridade entre remunerações e proventos
Opção para quem ingressou até a EC 20, de 1998.
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