“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Virose é quando o médico não sabe o que você tem!


Com a chegada do inverno, aumenta a incidência de "viroses" e o numero de consultas médicas em consultórios ou pronto atendimentos.

Usamos este bem-humorado texto, escrito pelo médico e cartunista Solon Maia, para esclarecer o que são e como ocorrem as viroses.


Já vi muita piadinha sobre “virose”, e também muita insatisfação dos pacientes com esse diagnóstico, então resolvi usar esse espaço para tentar esclarecer o que acontece sobre a questão.


O que é uma VIROSE?
As doenças transmissíveis, também chamadas de infecciosas e parasitárias, podem ser causadas por uma série de organismos, como bactérias, protozoários, fungos, artrópodes e vírus. Cientificamente falando, “virose” é qualquer infecção causada por vírus. São exemplos a paralisia infantil, as hepatites B e C, os resfriados, HPV, infecção pelo HIV, Sarampo, Raiva e muitas outras

Isso é um vírus e ele pode ferrar com sua vida
Daí vocês concluem: “Sacanagem então o médico falar que temos uma virose! Quando ele diz isso pode estar falando que podemos estar com doenças das mais variadas!” …Concordo com vocês, mas não digo que os profissionais estejam dando o diagnóstico errado ou que não saibam qual a é doença, mas é fato que não estão se comunicando como deveriam. Sabem exatamente o que o paciente tem, mas pecam na hora de explicar.
Quais são os SINTOMAS?
Quando o médico diz que o paciente está com uma “virose”, ele não se refere àquelas doenças variadas citadas acima, e sim às mais comuns, como gripes, resfriados, rinites, sinusites e diarreias virais. É normal uma criança ter seis ou mais episódios em um ano e com o adulto não é muito diferente.

Virose nível CONAN!
Quase todas dão dor no corpo, dor de cabeça, fraqueza, falta de apetite e FEBRE, para desespero das mães e avós, que pode ser muito alta e recorrente. “Ain, doutor! Eu dou o remédio, a febre abaixa, e depois volta de novo! Ain, vai morrer!” Isso é normal; a doença vai dar febre enquanto durar, mas o efeito do remédio só dura 3 a 6 horas, ela vai voltar após isso.
O risco da febre é a criança convulsionar, mas isso raramente vai acontecer se a temperatura for controlada. Caso não seja, procure um pronto-socorro, mas não se desespere. A febre não é sinal de gravidade da doença. E o fato dela persistir nos dias iniciais é esperado. Preocupe-se mais com convulsões, desmaios, falta de ar, desidratação, dor abdominal intensa, sangramentos e etc. Esses sim são motivos de preocupação.

Como é feito o DIAGNÓSTICO?

As doenças infecciosas agudas mais comuns tem certas características, que se combinadas ao exame físico, na maioria das vezes dispensam exames complementares. Só a consulta resolve.
Exemplo: o sujeito que chega no consultório com dor na garganta, coriza, tosse seca, olho vermelho, febre, dor no corpo, dor de cabeça e fraqueza. Médico olha a garganta e tá só vermelha. Pulmões limpos. Sem falta de ar. Ele sabe que é uma Faringoconjuntivite viral, mas pra simplificar diz que é virose, sem saber que na verdade está é complicando.
“Mas porque não pode ser uma infecção por bactéria?” Porque a Faringoamigdalite bacteriana raramente dá sintomas gripais, e quando olhamos a garganta vemos placas gigantes de pus, petéquias e uma vermelhidão bem maior.
“Por que não pode ser pneumonia?” Primeiro porque é muito difícil uma pessoa pegar uma pneumonia logo de cara; isso quando acontece é geralmente em idosos, desnutridos, aidéticos, pacientes com câncer avançado e etc. Depois porque os pulmões estão limpos, sem falta de ar, etc!
“Ah, mas eu tô com dor no peito!” Se os pulmões estão limpos, a dor muito provavelmente é muscular, de tanto tossir, e porque a doença normalmente já causa dor no corpo. Para um pulmão doer por causa de uma pneumonia, a coisa geralmente tá muito feia; o médico vai perceber pela história da doença, pelo exame físico e etc.
“E por que não é dengue?” Porque dengue não causa sintomas respiratórios!
“Mas o médico disse que era virose, resfriado, e após uma semana eu estava com pneumonia! Vou processar esse desgraçado!” …Não, criatura! Não deu o diagnóstico errado. Acontece que o seu resfriado complicou com pneumonia. Você deu azar! Por isso que o médico deve orientar o paciente a retornar caso piore ou a caso a doença dure mais tempo que o esperado, cerca de 5 a 7 dias. Toda doença pode complicar, e o médico não tem como adivinhar, apenas minimizar as chances.
“Mas ele nem passou antibiótico! Aquele açougueiro desgraçado!” Antibióticos servem para matar bactérias; se a doença é viral, não adianta você se entupir de amoxilina, tetraciclina e esse tantos que as pessoas adoram. Vai virar uma bagunça de remédio, resultando em efeitos colaterais e alterações de exames, dificultando o acompanhamento e tratamento.
Outro exemplo: Você está com uma diarreia monstruosa; só a água, vinte vezes por dia, associada a dor no corpo, febre, cólicas abdominais, fraqueza. O médico sabe que é uma infecção viral intestinal, uma gastroenterite viral, mas pra tentar simplificar, diz que é virose e acaba complicando de novo.
“Mas por que não é bacteriana, dotô?” Porque a diarreia bacteriana causa evacuações em menor quantidade, com fezes fragmentadas, com presença de muco ou sangue nas fezes, sensação de evacuação incompleta, dor abdominal importante, blá blá blá.
“Mas e as outras doenças infecciosas?” Cada uma tem um sintoma particular, um comportamento específico. Deixe que o médico pense isso pra você.

Qual o TRATAMENTO?

As infecções virais mais comuns não tem um tratamento específico, são autolimitadas, acabam ficando boas sozinhas, com o tempo, por ação do seu próprio organismo. O tratamento que o médico prescreve é apenas para aliviar os sintomas e pra tentar evitar alguma complicação.
Podemos prescrever diversos medicamentos sintomáticos, que variam de profissional pra profissional. Daí, se voce fica indo todo dia no pronto-socorro, vai acabar gastando horrores com vários medicamentos, e no fim das contas vai acabar curado no mesmo tempo que ficaria se tivesse ficado apenas no primeiro tratamento, ou mesmo se não tivesse tomado nada.
“Então não tem remédio que mata vírus?” Tem sim! …Mas para as doenças agudas comuns, que são genericamente chamadas de viroses, como gripe, resfriado, sinusite viral, diarreia viral, etc, o antivirais não tem indicação. Isso só acontece quando a doença é atípica e/ou quando os sintomas apresentam algum risco ou sinal de gravidade, como em alguns casos da gripe suína, que é tratada com o famoso Tamiflú.

E como eu EVITO PEGAR ESSES MONSTROS?

A principal medida de controle é manter hábitos de vida saudáveis, ter higiene e evitar aglomerações de pessoas, o que é muito difícil. Lavem bem as mãos, evitem passá-las nos olhos e na boca, não compartilhem copos, garrafas e mulheres talheres. Se você está doente, tenha consciência e bom senso e tente não contaminar tudo à sua volta com suas secreções.

Dicas de como evitar uma virose: NÃO!


“Mas tem algum fortificante? Alguma vitamina que previna?” NÃO! Não tem. Vocês vão escutar os mais diversos absurdos por aí, seja do vizinho, da avó, do picolezeiro e etc. Bote na cabeça que essas pessoas não sabem medicina, nunca estudaram pra isso, e não tem o menor embasamento pra estar ensinando isso para as pessoas. Aliás, vamos mudar de assunto porque poucas coisas me irritam tanto quanto a tal “sabedoria popular.”
Não fiquem neuróticos quanto às doenças infecciosas… Faça sua parte sabendo que irá adoecer e se curar várias vezes ao longo da vida. Ficar em casa ou dentro de uma bolha não vai resolver muita coisa, mas também não vá chutar o balde fazendo nojeira por aí.

FIM DE PAPO

Não quero aqui ensinar vocês a se autodiagnosticarem. SE ADOECEU, PROCURE UM MÉDICO! A intenção desse post era a de informar! Quero que entendam que o médico (geralmente) sabe o que está fazendo. Se ele diz que é virose, você pode até cobrar um diagnóstico mais apurado pedindo que ele explique que virose é essa, mas procure não ficar pentelhando contrariando o que ele disse.
Outra coisa importante. Se você tem dúvidas, PERGUNTE!!! Vivo ouvindo que “o médico não disse nada.” Vai ver ele não disse tudo que você queria saber pressupondo que você tivesse entendido. Aí você não pergunta, ele acha que tá tudo bem. “Ain! Mas ele não disse nada mesmo!” ENTÃO PERGUNTE! Faça disso uma rotina sempre que for se consultar: Qual o nome da doença que eu tenho? Quanto tempo dura? Quais os riscos? Eu devo me preocupar se acontecer que tipo de coisa? Preciso de repouso? Se sim, por quanto tempo? Se sim, o senhor pode me dar um atestado? Preciso fazer acompanhamento? Tenho que procurar um especialista? Onde está o Wally?
Garanto que se você mostrar interesse de forma educada, seu médico vai te explicar tudo que você quer saber. Se por fim você ficar insatisfeito, procure outro médico. Você não é obrigado a se contentar com o diagnóstico de um só, e se não confia no profissional, não vai adiantar brigar ou espremê-lo contra a parede.
Espero que tenham entendido e gostado! Morrerão sabendo!



Sobre o autor

Solon Maia é médico, cartunista e escreve no blog Meus Nervos




terça-feira, 16 de abril de 2013

Informativo PREVPEL/FAM


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 01/13, de 13 de março de 2013.
O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS – PREVPEL – e o DIRETOR PRESIDENTE da Autarquia, no uso de suas atribuições legais resolvem:
I – Dos procedimentos médicos
Art. 1° A cobertura de internação hospitalar, para cada matrícula, fica limitada a R$ 4.025,00 (quatro mil e vinte e cinco reais), observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
.........................
Art. 3° O valor dos honorários, pagos pelo FAM aos médicos e nutricionistas credenciados, por consulta, fica fixado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
Parágrafo único – Os exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, realizados durante a consulta médica, serão integralmente cobertos pelo FAM.
Art. 4° As clinicas e fisioterapeutas credenciados receberão R$ 15,56 (quinze reais e cinquenta e seis centavos) por sessão de fisioterapia, cabendo ao usuário ressarcir ao FAM a importância equivalente a 30% (trinta por cento) desse custo.
II – Dos procedimentos odontológicos
Art. 5° O FAM pagará a seus odontólogos credenciados honorários por procedimento realizado, conforme a seguinte tabela:

A
Exames e outros
R$ 14,76
B
Restaurações
R$ 18,62
C
Exodontia (permanentes e decíduos)
R$ 17,70
D
Curetagem – raspagem supragengival
R$ 20,64
E
Radiografia periapical
R$ 5,90

Art. 6° As despesas com cirurgias buco-maxilo faciais, até o limite de R$ 4.025,00, a cada período de 12 (doze) meses, estão incluídas na cobertura do FAM.
III – Dos exames
Art. 7° A cobertura do FAM em todos os exames complementares de diagnose, inclusive os de alto custo, exames oftalmológicos, otorrinolaringológicos, cardiológicos e outros será de 70% (setenta por cento) do preço respectivo.
Parágrafo único – O usuário efetuará o pagamento do restante do preço (30%), diretamente ao profissional ou clinica credenciada no ato da realização do exame.
IV – Dos financiamentos e consignações
Art. 8° O FAM disponibilizara até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) trimestrais, para financiamento aos usuários de até 80% (oitenta por cento) do custo de próteses utilizadas nas cirurgias orto-traumatológicas.
§ 1° - A parcela não financiada deverá ser paga diretamente ao FAM, mediante depósito bancário.
§ 2° - Observados os limites de valor e prazo estabelecidos no caput, às cirurgias, com a utilização de próteses, deverão ser previamente agendadas com o FAM pelo usuário.
Art. 9° o FAM financiará as despesa que ultrapassarem os limites de cobertura estabelecidos nos artigos 1° e 6° da presente Instrução Normativa, para pagamento pelo usuário a partir do mês subsequente ao do recebimento da respectiva fatura.
................
Art. 12 O FAM disponibilizará de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trimestre para financiar a aquisição pelos usuários de lentes intraoculares de fabricação nacional para facectomia (cirurgia de catarata).
Art. 13 O pagamento dos financiamentos previstos nesta Instrução Normativa, será feito pelo contribuinte do FAM, mediante consignação em folha de pagamento, dentro do limite de até 30% da base de calculo de contribuição previdenciária, observados o § 1° do art. 8° e parágrafo único do art. 11 dessa Instrução Normativa.
V – Disposições gerais
...............
Art. 17 Haverá cobertura integral do FAM do valor dos exames oferecidos em campanhas preventivas.
Parágrafo único. Quando, em virtude desses exames, o usuário necessitar realizar consulta médica, não serão aplicados os limites estabelecidos de 3 (três) consultas médicas por matrícula estabelecidos no art. 5° H da Lei Municipal 1984/72.
VI – Disposições finais e transitórias
................
Art. 19 Este ato entra em vigor em 1° de abril de 2013.


Rodrigo Costa
Conselho Deliberativo – PREVPEL
Contato: 9122 9725