“Eu fico com a pureza
da resposta das crianças
...”

Gonzaguinha.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Reunião do Conselho Deliberativo do PREVPEL (ATA 32)

  Aos 05 dias do mês de outubro, na sede do PREVPEL, reuniu-se o Conselho Deliberativo com a presença de todos os conselheiros e o terceiro suplente indicado pelo executivo, Sr. Jadir Madeira de Freitas (SANEP) . Após a leitura da ata anterior, o presidente Sérgio Rosa abriu a reunião que teve início com o pedido da Conselheira Rosângela para que fosse incluído na pauta de hoje, análise do projeto que regulamenta a aposentadoria dos servidores cedidos da administração direta do município para a administração indireta e vice versa, tendo em vista que a Câmara de Vereadores solicitou parecer do Conselho Deliberativo do PREVPEL. A solicitação da Conselheira foi aprovada por unanimidade.


  O Conselho Deliberativo recebeu a visita do Diretor Presidente do Instituto, Sr. Roberto Pinto, que fez um detalhado relato sobre a situação financeira e atuarial do PREVPEL e do FAM. Sr. Roberto apresentou relatório sobre os repasses, parcelamento do débito do município, fiscalização do Ministério da Previdência e déficit do FAM nos meses de Junho, julho e agosto, o que é considerado normal nos meses de inverno.
  Sr. Roberto informa ainda que os repasses por parte do executivo ocorrem rigorosamente em dia e que a previsão é de que até dezembro de 2010, o PREVPEL terá capitalizado cerca de 20.000 000,00 ( vinte milhões), o que é considerado equilíbrio atuarial.
  Após o relatório do Diretor Presidente do Instituto, o Conselho deliberativo analisou o projeto dos servidores cedidos, tendo em vista que o mesmo teve parecer contrário do COPARP ( Conselho de Política de Administração e de Remuneração de Pessoal). De acordo com o parecer do COPARP, o projeto fere a Constituição com base em parecer do MPC (Ministério Público de Contas) que rejeitou as contas do legislativo em 2006.
  O conselheiro Rodrigo afirma que o COPARP está equivocado, tendo em vista que apenas a auditoria externa do   Tribunal de Contas apontou irregularidade no pagamento de diferença de salário dos servidores adidos e que o MPC em seu parecer não menciona tais irregularidades portanto, o parecer do COPARP não procede.
  De acordo com o Conselheiro Rodrigo, o COPARP é um órgão apenas consultivo e não deliberativo. O Conselheiro completa afirmando que é preciso respeitar a contribuição previdenciária dos servidores e o mérito de defender ou não a legitimidade das cedências é do executivo e não do Conselho Deliberativo do PREVPEL , o que concordam os Conselheiros Arthur Katrein e Tiago Botelho.
  O Conselho Deliberativo encaminhará a Câmara de Vereadores Parecer Informando o que foi mencionado Pelo Conselheiro Rodrigo com o apoio dos Conselheiros Arthur, Tiago e do Presidente Sérgio Rosa sem objeção dos demais Conselheiros.

Um comentário:

  1. É isso aí Rodrigo. Mandou muito bem.
    O COPARP parece contra o servidor.
    Parabéns

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